O Direito Civil é uma das vertentes do Direito Privado cujo objetivo é determinar como as pessoas devem se relacionar e agir em sociedade, como por exemplo, o direito do nascituro, o casamento, a sucessão familiar por meio da herança e do legado, entre outros aspectos legais comuns as relações de uma sociedade civilizada.
Essa vertente do Direito se caracteriza como o ramo que regula as relações jurídicas entre particulares, como as relações patrimoniais e as relações entre familiares. Sua diferença em relação ao Direito Público, é que este trata dos interesses coletivos, ou seja, é a estrutura político administrativa que prima pela ordem e o interesse público.
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