
A recente reforma tributária sancionada pela Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças significativas na estrutura tributária do país, incluindo novas regras sobre a isenção de tributos na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência (PcD) e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Entre as disposições questionáveis, destaca-se o § 3º do artigo 149, inciso II, que restringe o direito à isenção de tributos sobre veículos apenas a determinadas categorias de beneficiários, criando um obstáculo ao acesso desse público a automóveis com benefícios fiscais.
Essa mudança tem sido fortemente criticada por especialistas e entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, sendo objeto de tentativa de correção através do Projeto de Lei Complementar nº 37/2025, que visa restabelecer o direito à isenção sem restrições injustas e inconstitucionais.
O Paralelo com a Restritiva Isenção do IPVA para PcD
O impacto dessa nova regulação remete a uma discussão semelhante ocorrida no Estado de São Paulo, quando a Lei Estadual nº 17.293/2020 restringiu a isenção do IPVA para PcD apenas àquelas que necessitavam de adaptação veicular específica. Essa mudança foi amplamente questionada na Justiça e declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pois criava uma distinção arbitrária entre PcDs que necessitam de modificações nos veículos e aquelas que possuem limitações severas, mas conseguem dirigir sem adaptações.
A nova norma tributária segue a mesma linha, estabelecendo barreiras injustificadas e violando os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. O efeito prático dessa restrição é a exclusão de parte da população PcD do direito à isenção, impactando diretamente a mobilidade e a acessibilidade.
Violação aos Princípios Constitucionais
A redação do § 3º do artigo 149, inciso II, cria distinções entre pessoas com deficiência, contrariando princípios constitucionais fundamentais, como:
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Princípio da Igualdade (art. 5º, caput, da CF): A nova regra trata PcDs de forma desigual, sem justificativa razoável, excluindo aqueles que não se enquadram nos novos critérios impostos pelo governo.
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Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III, da CF): A limitação da isenção impede o acesso a um bem essencial para a locomoção, impactando diretamente a qualidade de vida dos beneficiários.
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Princípio da Não Confiscação (art. 150, IV, da CF): A tributação excessiva sobre veículos destinados a PcD configura uma medida desproporcional, que pode inviabilizar o acesso a esses bens.
Exemplo Prático da Discriminação
Vejamos no exemplo abaixo:
Uma pessoa com limitação de movimentos, encurtamento ou mesmo amputação da perna direita necessitaria de adaptação, com a inversão dos pedais do acelerador e do freio e, assim, seria contemplada com a isenção de cobrança de IPI.
Já outra pessoa com amputação da perna esquerda necessitaria somente de um carro automático, de maneira que não seria isento da cobrança do recolhimento do IPI, ainda que com grave limitação de mobilidade.
O Projeto de Lei Complementar 37/2025 e a Correção das Distorsões
Diante das críticas e do impacto negativo da nova regra, o PLP 37/2025 busca reparar esse erro, garantindo que as isenções para PcD sejam restabelecidas de forma ampla, sem distinções arbitrárias. Essa iniciativa visa evitar a repetição dos problemas observados com a restrição da isenção de IPVA em São Paulo, corrigindo um equívoco legislativo que afeta diretamente o direito de mobilidade de milhares de brasileiros.
Conclusão
A restrição imposta pelo § 3º do artigo 149, inciso II, da Lei Complementar nº 214/2025 é claramente inconstitucional por criar um critério restritivo que penaliza indevidamente pessoas com deficiência. O princípio da igualdade não pode ser ignorado pelo legislador, e a exclusão de parte dos PcDs da isenção fiscal deve ser revertida.
O Projeto de Lei Complementar 37/2025 é uma tentativa essencial de reestabelecer um direito histórico e garantir que a reforma tributária não seja utilizada como instrumento de exclusão e retrocesso social.
Diante disso, espera-se que o Congresso Nacional corrija essa distorção, promovendo uma legislação que efetivamente respeite os direitos das pessoas com deficiência, garantindo-lhes acesso pleno a um benefício essencial para sua autonomia e dignidade.