
A legislação brasileira, notadamente a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de veículos automotores destinados ao uso por pessoas com deficiência (PCD). Contudo, essa legislação impõe restrições específicas quanto à natureza dos veículos passíveis de aquisição com o referido benefício fiscal.
De acordo com o texto legal, veículos utilitários, como picapes, vans e furgões, não estão contemplados no rol de automóveis que podem ser adquiridos por pessoas com deficiência com isenção de IPI. A justificativa para essa exclusão reside na concepção de que esses veículos são tradicionalmente classificados como bens de uso comercial ou profissional, o que se desvia do propósito essencial da norma, qual seja, facilitar a mobilidade pessoal e a inclusão social das pessoas com deficiência.
Requisitos para a Aquisição de Veículos com Isenção por PCD
A legislação impõe uma série de etapas administrativas e médicas para que as pessoas com deficiência possam adquirir veículos com isenção tributária, dentre as quais destacam-se:
1. Documentação Médica: Apresentação de exames que comprovem a patologia, acompanhados de relatório elaborado e assinado por profissional médico responsável;
2. Laudos Oficiais: Submissão da documentação médica a instituições públicas, como o Sistema Único de Saúde (SUS) ou o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), para emissão de dois laudos específicos;
3. Habilitação Especial: Realização de todos os exames necessários e obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial, com as adaptações exigidas pelo quadro clínico do requerente.
Considerações Finais
A exclusão de veículos utilitários do escopo da isenção tributária destinada a PCD evidencia a necessidade de ajustes na legislação, de modo a ampliar a acessibilidade e alinhar o benefício fiscal às reais necessidades desse segmento populacional. A extensão das isenções fiscais a veículos utilitários pode trazer benefícios significativos, considerando que esses automóveis são frequentemente utilizados por pessoas com deficiência para atividades essenciais, como transporte de equipamentos médicos, materiais de apoio ou para fins profissionais adaptados.
Tal medida estaria em plena conformidade com os princípios que norteiam as políticas públicas voltadas à inclusão social, à igualdade de oportunidades e à acessibilidade universal, promovendo, assim, uma efetiva integração das pessoas com deficiência na sociedade. A compatibilização entre os princípios da inclusão social e as limitações impostas por políticas fiscais é, portanto, um tema que demanda contínua atenção, debate jurídico e revisão normativa