Por Roberto Faria - Sociedade de Advogados em 10 de Junho de 2022
AVISO À CLASSE PCD: RECADASTRAMENTO / ISENÇÃO DE IPVA

De acordo com as novas regras estabelecidas pelo governo do Estado de SP, as pessoas com deficiência que usufruíam da isenção do IPVA devem realizar o RECADASTRAMENTO até o dia 31 de julho deste ano para garantir o direito à ISENÇÃO DO IPVA dos exercícios de 2022 e seguintes.
 

Vale lembrar que a cobrança do IPVA 2022 para os proprietários de veículos que já possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021 encontra-se suspensa até o dia 31 de julho, prazo final do recadastramento. No entanto, para veículos com valor venal que exceda R$ 70 mil, mas não supere R$ 100 mil, é necessário pagar o imposto proporcional, calculado sobre o montante que superar o teto.
 

O mais importante agora é não perder o prazo para o recadastramento, imprescindível para garantir o direito à isenção do IPVA. Em relação ao procedimento, o primeiro passo é consultar a situação da isenção, por meio do seguinte link: Consulta Isenção IPVA PCD.
 

Essa consulta resultará em três situações possíveis: DEFERIDO, NADA CONSTA ou SUSPENSO.
 

Se retornar DEFERIDO, significa que está tudo certo e não será necessário efetuar o recadastramento, estando garantida a isenção de IPVA para o exercício de 2022 e seguintes.
 

Se retornar NADA CONSTA, não há pedido de isenção de IPVA registrado, embora esse resultado tenha aparecido mesmo nos casos de pessoas que possuíam isenção ativa. De qualquer forma, nesse caso será primordial efetuar o novo pedido de isenção.
 

 Se retornar SUSPENSO, significa que a isenção e o IPVA estão suspensos, aguardando  o recadastramento, que deve ser feito até 31/7/2022. O deferimento do pedido garantirá isenção do IPVA referente aos exercícios de 2022 e seguintes. Se indeferido, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para realizar o pagamento, sem multa ou juros. 
 

Muitas dúvidas surgiram a respeito do Laudo do IMESC, e a Secretaria de Fazenda emitiu uma nota no dia 11/04/22, informando que o pedido de isenção de IPVA poderá ser feito no SIVEI sem a necessidade de envio desse laudo, e que ele deverá ser enviado posteriormente, quando disponível.
 

Portanto, consulte sua situação e, se for o caso, não deixe para a última hora e efetue seu RECADASTRAMENTO, garantindo assim o direito à ISENÇÃO DO IPVA !

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