Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) analisou um recurso envolvendo a isenção de IPVA para uma pessoa com deficiência grave. Neste artigo, destacamos os principais pontos dessa decisão e como ela pode impactar situações semelhantes.
O Caso em Resumo
O processo teve como parte recorrente o Estado de São Paulo e como recorrido cliente do Escritório Roberto Faria Advogados Associados, que buscava a isenção do IPVA para o seu veículo, com base em sua condição de deficiência grave. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, garantindo ao autor a isenção do imposto para os anos de 2023 e seguintes. A Fazenda Pública recorreu, alegando, entre outras coisas, a incompetência do Juizado Especial e a ausência de comprovação para a concessão do benefício.
Decisão da 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública do TJ-SP
Em sessão virtual, a 3ª Turma Recursal decidiu dar provimento parcial ao recurso, mantendo a isenção de IPVA ao recorrido, com base no artigo 13-A da Lei Estadual nº 13.296/2008, que foi alterado pela Lei nº 17.473/2021.
De acordo com o relator, juiz Dimitrios Zarvos Varellis, a isenção de IPVA é garantida para um único veículo de propriedade de uma pessoa com deficiência, desde que haja comprovação do grau de deficiência por meio de laudo pericial oficial. No caso, o autor apresentou laudo emitido pelo IMESC, que confirmou sua condição de deficiência grave e permanente.
Efeitos Retroativos da Isenção
Um ponto importante ressaltado na decisão foi a questão dos efeitos retroativos. O Tribunal reconheceu que, por ser um ato administrativo meramente declaratório, o direito à isenção de IPVA deve retroagir à data do requerimento administrativo. Assim, embora o laudo definitivo tenha sido emitido em 2024, o benefício foi concedido a partir de 2023, quando o requerimento inicial foi realizado.
Implicações Práticas da Decisão
Essa decisão reforça a garantia do direito de isenção de IPVA para pessoas com deficiência, especialmente em situações em que o laudo comprobatório é emitido posteriormente ao requerimento. O Tribunal deixou claro que, uma vez cumpridos os requisitos legais, o direito deve ser reconhecido de forma retroativa, garantindo maior proteção aos direitos das pessoas com deficiência.
Além disso, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência do Juizado Especial, destacando que o pedido do autor não envolvia a necessidade de prova complexa, mas apenas a aplicação da legislação vigente sobre a isenção do IPVA.
Honorários Advocatícios e Condenação da Fazenda Pública
Outro ponto relevante da decisão foi a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Essa condenação se deu em razão da interposição do recurso improvido pela Fazenda, evidenciando que a tentativa de reversão do benefício não possuía fundamentos jurídicos suficientes.
Conclusão
A decisão do TJ-SP no Recurso Inominado é um marco importante na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente no que se refere à isenção de tributos como o IPVA. Ela destaca a importância do reconhecimento de direitos de forma retroativa, garantindo que pessoas em situação de vulnerabilidade não sejam prejudicadas por atrasos na emissão de documentos oficiais.
No escritório Roberto Faria Sociedade de Advogados, estamos sempre atentos às mudanças e interpretações legais que possam impactar os direitos dos nossos clientes. Se você ou alguém que você conhece está enfrentando dificuldades relacionadas à isenção de IPVA ou outros benefícios para pessoas com deficiência, entre em contato conosco. Estamos prontos para oferecer o suporte jurídico necessário.