Se não bastasse todo o transtorno sofrido pela classe PCD nos últimos tempos, que tiveram direitos tão importantes modificados e alguns até mesmo revogados pelo Governo do Estado de SP, as pessoas com deficiência, especialmente as proprietárias da TRACKER, estão enfrentando um cenário de extrema injustiça e falta de razoabilidade.
Como se sabe, de forma muito positiva a Lei nº 17.479, de 16 de dezembro de 2021, que passou a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2022, RESTABELECEU o direito das pessoas com deficiência à ISENÇÃO DO IPVA, afastando as antigas e descabidas exigências de adaptação veicular e deficiência física severa ou profunda. Uma verdadeira vitória após a desastrosa alteração legislativa anterior notoriamente inconstitucional.
No entanto, ao mesmo tempo ocorreu uma SUPERVALORIZAÇÃO dos veículos usados. De acordo com a Fipe, o valor médio dos carros novos no Brasil subiu 25% de outubro de 2020 a setembro de 2021. Já entre os usados a alta chegou a quase 30%, o que é incomum. Tradicionalmente, os veículos sofrem desvalorização. Essa alta causou enorme preocupação, dado o teto da isenção de R$ 70 mil, gerando também expectativa de aumento do valor, de modo que acompanhasse a inflação e a valorização dos carros usados.
Visando solucionar a questão, em reunião do CONFAZ, no dia 09/12/2021, restou decidido que deverá ser concedida a isenção de IPVA às pessoas com deficiência proprietárias de veículos cujo valor máximo seja R$ 100.000,00, sendo tributado APENAS o que exceder R$ 70 mil. Apesar de não ser o esperado, que era o reajuste de fato do teto (congelado há mais de 12 anos), foi a forma de o governo estadual atenuar a situação excepcional da supervalorização dos veículos usados.
No entanto, alguns veículos, como é o caso da TRACKER, ultrapassaram de forma mínima o valor de R$ 100 mil. São carros que foram comprados abaixo do teto de R$ 70 mil e hoje, pela tabela FIPE, são avaliados em torno de R$ 104.000,00. Os proprietários desses veículos não possuem pela lei direito sequer à isenção parcial do IPVA, o que, ao nosso ver, não é razoável, sobretudo porque são veículos que foram comprados com isenção de impostos. Descontando os tributos da base de cálculo do valor do IPVA, certamente não ultrapassaria o patamar de R$ 100 mil.
Isso porque, os proprietários não possuem disponibilidade do bem. Se pretenderem vender antes de 4 anos, serão obrigados a recolher os impostos descontados quando da aquisição. Então, por razões óbvias, no cálculo do IPVA não deveria incidir os impostos dos quais o proprietário foi isento. Nesse cenário, a TRACKER, por exemplo, ficaria abaixo de R$ 100 mil para fins de cálculo do tributo em questão.
Com o mesmo problema, o governo de Minas Gerais, por exemplo, congelou o IPVA, calculando o imposto com base nos valores do exercício de 2020. Foi uma atitude elogiável, cujo fundamento foi a sobrevalorização dos carros usados durante a pandemia, “distorcendo a regressão natural que até então ocorria no valor da base de cálculo do imposto”.
Diante do exposto, entendemos que, por medida de justiça e diante dos princípios da administração, os proprietários da TRACKER ou de veículos que foram comprados com isenção de impostos e excederam R$ 100 mil em 2022, têm direito ao menos à isenção proporcional do IPVA, calculado apenas sobre o que ultrapassar R$ 70 mil, sendo necessário a via judicial para tanto, já que administrativamente sabemos que o benefício não será deferido.
Roberto Faria Sociedade de Advogados
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nnicolle nowakowskiOutubro 2023podem me orientar? comprei um carro zero mas não utilizei o meu direito de PCD (câncer de mama), tenho CNH PCD pós compra, valor do carro 300 mil, vale tentar processo para isenção total ou parcial do IPVA? Caso sim, quanto cobrariam?