No dia 30 de novembro de 2022 encerrou o prazo para as pessoas com deficiência efetuarem o recadastramento no SIVEI e agendamento no IMESC, com o fim de garantir a ISENÇÃO DE IPVA para os casos que a situação estava Suspensa ou Nada Consta.
Com o término do prazo, o imposto será lançado em face daqueles que não fizeram o recadastramento e/ou agendamento da perícia.
Contudo, conforme pacífica e majoritária jurisprudência, o ato administrativo que defere o pedido de isenção não cria o direito, apenas declara, o que significa que o direito está presente desde o momento em que os requisitos encontram-se preenchidos.
Portanto, se você perdeu o prazo do recadastramento e/ou agendamento, existe a possibilidade de obter o reconhecimento do direito à isenção de IPVA primeiro pela via administrativa (recurso) como também pela via judicial, desde a aquisição do veículo, para que sejam declarados inexigíveis todos os débitos de IPVA posteriores, sendo o pedido liminar fundamental para suspensão dos IPVAS em aberto.
Se você se encontra nessa situação, consulte um advogado de sua confiança ou entre em contato através de nosso WhatsApp.
Lute sempre pelos seus direitos!