Por Lays Freire - Advogada Associada em 07 de Março de 2025
JUIZ CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU A ENTIDADE CULTURAL

Introdução
A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um benefício previsto na legislação municipal para determinadas entidades que atendem a critérios específicos. Este artigo analisa um caso recente em que uma instituição cultural buscou esse direito, enfrentando desafios administrativos e jurídicos para garantir o reconhecimento da isenção.

O Caso
Uma organização sem fins lucrativos, dedicada à promoção da cultura, solicitou a isenção do IPTU referente ao seu imóvel. Embora já tivesse sido beneficiada anteriormente, o pedido foi negado nos anos seguintes devido a uma classificação incorreta de sua atividade econômica.

Diante da negativa, recorreu ao Judiciário, argumentando que suas atividades e natureza jurídica atendiam aos requisitos legais para a isenção. Para sustentar a reivindicação, apresentou documentos que comprovavam seu caráter exclusivamente cultural e sem fins lucrativos, destacando que a falha na classificação não deveria impedir o reconhecimento do benefício.

A Decisão Judicial
Ao analisar os documentos apresentados, o Poder Judiciário concluiu que todos os requisitos exigidos pela legislação municipal para a concessão da isenção tributária foram preenchidos. O magistrado destacou que a negativa da administração pública se baseou em um equívoco material na classificação da atividade econômica, o que não poderia servir de impedimento para o reconhecimento do benefício fiscal.

A decisão também enfatizou que o estatuto da instituição comprovava seu caráter cultural e social, bem como a atuação sem fins lucrativos, requisitos essenciais para a concessão da isenção. Além disso, considerou-se relevante o fato de já ter usufruído do benefício em anos anteriores, reforçando a legitimidade da solicitação.

Diante desses elementos, foi determinada a anulação dos lançamentos do IPTU nos períodos contestados, garantindo que a parte autora não fosse indevidamente onerada.

Conclusão
O caso evidencia a importância da correta documentação para que entidades sem fins lucrativos possam obter isenções fiscais. Mesmo diante de erros administrativos, como um enquadramento equivocado no CNAE, a comprovação por meio do estatuto e demais documentos foi essencial para o reconhecimento do direito à isenção. Dessa forma, reforça-se a necessidade de manter registros sempre atualizados e precisos, evitando entraves burocráticos que possam comprometer a atuação social e cultural. Além disso, demonstra que, quando há negativa indevida da administração pública, recorrer ao Judiciário pode ser fundamental para assegurar direitos garantidos por lei.

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