A autora foi diagnosticada com carcinomatose peritoneal com prescrição médica de procedimento cirúrgico, em caráter de urgência. Porém o plano de saúde negou a autorização para a realização do procedimento.
A Autora fez novo pedido de autorização e a operadora deu o prazo de 21 dias úteis para análise, o que foi considerado abusivo pelo Juiz, haja vista que desde março a autora aguarda pela realização da cirurgia.
Afirmou: “No caso da doença da autora (câncer), o caráter de urgência é intrínseco à gravidade da doença, sendo fato notório que o tratamento rápido aumenta as chances de cura, não se vislumbrando a necessidade de um prazo tão dilatado para autorizar o procedimento.”
A liminar concedida é mais uma vitória do consumidor perante a abusividade dos planos de saúde.