Por Roberto Faria - membro do IBDTRANSITO em 03 de Dezembro de 2024
MULTAS ADMINISTRATIVAS NÃO GERAM SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DA CNH

A legislação de trânsito brasileira estabelece normas para garantir a segurança, a ordem e a educação no trânsito, mas é essencial que a aplicação das penalidades observe os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Nesse contexto, é relevante discutir a impossibilidade de instauração de processos administrativos de suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com base exclusivamente em multas administrativas, comumente conhecidas como “multas de balcão”.

Infrações Administrativas e a Natureza das Penalidades
As infrações de trânsito de natureza administrativa, previstas em dispositivos como os artigos 230, V, e 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), geralmente não envolvem condutas que comprometam diretamente a segurança viária. Exemplos incluem a condução de veículo sem o devido licenciamento ou a não apresentação de documentos exigidos pela fiscalização. Embora sejam classificadas como infrações graves ou gravíssimas, essas condutas não representam risco iminente à integridade dos usuários do trânsito, sendo, portanto, desproporcional associar a elas penalidades como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A penalidade de suspensão do direito de dirigir, conforme o artigo 261 do CTB, visa coibir práticas que efetivamente comprometem a segurança no trânsito, como dirigir sob influência de álcool ou em excesso de velocidade. Essas condutas têm impacto direto na segurança viária e, portanto, justificam a aplicação de medidas rigorosas. No entanto, penalidades relacionadas a infrações administrativas carecem dessa justificativa, o que torna inadequado seu uso para fundamentar a restrição ao direito de dirigir.

Princípios Norteadores da Penalidade
A aplicação de sanções administrativas no trânsito deve respeitar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e eficiência administrativa. A imposição de medidas restritivas severas, como a suspensão ou cassação da CNH, deve estar alinhada aos objetivos do Sistema Nacional de Trânsito, entre eles a preservação da segurança e a educação dos condutores.

Infrações administrativas, por sua natureza, não geram risco direto à segurança viária e, por isso, não justificam sanções que ultrapassem a esfera administrativa básica, como multas pecuniárias ou medidas corretivas específicas. A imposição de sanções desproporcionais a essas infrações pode configurar abuso de poder e desvio de finalidade por parte da administração pública.

Impactos das Penalidades Desproporcionais
A suspensão ou cassação do direito de dirigir com base exclusivamente em infrações administrativas pode gerar graves impactos para os condutores, principalmente para aqueles cuja atividade profissional depende da habilitação. Essa penalidade, além de desproporcional, contraria os objetivos básicos do CTB, que busca a harmonia no trânsito sem prejuízo desnecessário aos condutores que não representam perigo à coletividade.

Conclusão
Diante do exposto, a instauração de processos de suspensão ou cassação da CNH exclusivamente em decorrência de multas administrativas deve ser considerada inadequada. A aplicação de penalidades restritivas dessa natureza deve se limitar a situações em que a conduta do condutor comprometa efetivamente a segurança no trânsito.

A correta interpretação e aplicação das normas de trânsito são essenciais para garantir que o sistema funcione de maneira justa e equilibrada, promovendo não apenas a segurança, mas também a educação e o respeito aos direitos dos condutores.

Se você busca orientação sobre como recorrer de multas de trânsito de forma eficaz, é fundamental conhecer as disposições legais e os procedimentos adequados para garantir seus direitos.

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