Por Roberto de Faria - Advogado Especialista em Direito de Trânsito em 18 de Setembro de 2024
Nulidades dos Processos de Suspensão e Cassação da CNH

Recentemente, Detrans de diversos estados começaram a emitir notificações de suspensão da CNH relacionadas a infrações cometidas há vários anos, como em 2019, 2020 e 2021. Isso levanta dúvidas sobre a legalidade desse procedimento.

Pela legislação atual, o prazo para instaurar o processo de suspensão da CNH é de 180 dias após o término do processo relacionado à multa, conforme a Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, notificações emitidas fora desse prazo podem ser consideradas inválidas, uma vez que o direito de punição estaria prescrito.

Antes de 2021, o prazo para a instauração de processos administrativos de suspensão ou cassação era de até cinco anos. Entretanto, com as mudanças trazidas pela Lei 14.071, esse prazo foi reduzido para 180 dias. Além disso, o CTB determina que o processo de suspensão deve ocorrer de forma concomitante ao processo de aplicação da multa, o que significa que as duas penalidades devem ser tratadas ao mesmo tempo, embora sejam processos distintos.

A Resolução 844/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também aborda o tema, estabelecendo que, quando o condutor for proprietário do veículo, o processo deve ser único, abrangendo tanto a multa quanto a suspensão da CNH. Isso cria um aparente conflito com a lei, que exige que os processos sejam simultâneos, mas separados.

Na prática, muitos Detrans ainda não conseguiram se adequar a essas mudanças, o que tem levado à emissão de notificações atrasadas. Esse atraso pode gerar a decadência do direito de aplicar a suspensão da CNH, tornando as notificações ilegais.

Se o condutor receber uma notificação fora do prazo, ele deve recorrer administrativamente para cancelar a penalidade, pois o Detran não reconhece automaticamente a perda de prazo. Dependendo do caso, pode ser necessário ingressar com ação judicial. Mesmo que alguns Detrans aleguem que o prazo de cinco anos ainda é válido, a atualização legislativa deve ser levada em consideração.

Os prazos previstos pela legislação são claros: 30 dias para emissão da notificação de autuação e 180 dias para emissão da penalidade, ou 360 dias em casos em que há defesa prévia. O condutor pode apresentar sua defesa em até três etapas: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância. Embora não seja necessário advogado na fase administrativa, uma defesa técnica é fundamental, caso não se obtenha êxito, a esfera judicial será necessária 

Se a penalidade for confirmada ao final do processo administrativo, a CNH pode ser suspensa por períodos que variam de meses a anos, dependendo da gravidade da infração. Nos casos de infrações autossuspensivas, a CNH pode ficar suspensa por até 12 meses. O condutor, além de cumprir o período de suspensão, também precisará passar por um curso de reciclagem para voltar a dirigir.

Dessa forma, o motorista precisa estar atento aos prazos e às mudanças na legislação para se defender adequadamente contra penalidades que possam estar prescritas ou serem indevidas.

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