
No âmbito do Direito Tributário, a isenção de tributos para pessoas com deficiência desempenha papel fundamental na garantia da equidade e da correta aplicação da legislação. Um exemplo marcante desse direito ocorreu em recente decisão judicial que reconheceu a isenção do IPVA para um contribuinte cuja deficiência foi inicialmente classificada como leve, mas posteriormente reavaliada como moderada.
A decisão proferida em primeira instância rejeitou o pedido de isenção do IPVA, com base em laudo pericial do IMESC que classificava a deficiência como leve. No entanto, ao recorrer da decisão, o contribuinte apresentou outro laudo pericial, também do IMESC, realizado oito meses após o primeiro, que apontava sua deficiência como moderada. Tal divergência na classificação tornou-se essencial para a análise do Tribunal de Justiça.
O julgamento foi conduzido pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que entendeu que, diante da existência de dois laudos provenientes do mesmo órgão pericial estadual, deveria preval__ecer aquele mais favorável ao contribuinte. Esse entendimento se baseou no princípio da razoabilidade e na segurança jurídica, uma vez que não houve mudança significativa no estado físico do autor entre as duas avaliações.
A decisão do Tribunal destacou: "Deve, pois, preval__ecer o resultado mais favorável ao contribuinte, dado que as duas perícias foram realizadas pelo mesmo órgão estadual que o próprio Estado incumbiu de aferir o enquadramento na hipótese legal de isenção para tributo estadual."
O reconhecimento da deficiência moderada garantiu ao contribuinte o direito à isenção do tributo, conforme estabelecido pelo artigo 13-A da Lei Estadual 13.296/2008, com redação dada pela Lei Estadual 17.473/2021. Assim, o Tribunal concedeu o benefício ao contribuinte e reafirmou a necessidade de um critério uniforme e coerente na avaliação de condições que ensejam benefícios fiscais, evitando prejuízos indevidos aos cidadãos.
Esse caso exemplifica como a legislação deve ser interpretada de forma justa e favorável aos contribuintes que preenchem os requisitos legais, garantindo o acesso a direitos fundamentais e promovendo maior inclusão social.