
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.071/2020, trouxe importantes mudanças no regime de pontuação para fins de suspensão do direito de dirigir. Entre as alterações, destaca-se a previsão de um tratamento diferenciado para os condutores que exercem atividade remunerada ao volante, garantindo-lhes um limite fixo de 40 pontos no período de 12 meses, independentemente do cometimento de infrações gravíssimas.
1. O Regime Geral de Pontuação
De acordo com o artigo 261 do CTB, a suspensão do direito de dirigir ocorre quando o condutor atinge determinadas faixas de pontuação no período de 12 meses. A regra geral estabelece os seguintes limites, conforme o tipo e a quantidade de infrações cometidas:
40 pontos: quando o condutor não comete infrações gravíssimas;
30 pontos: quando o condutor comete uma infração gravíssima;
20 pontos: quando o condutor comete duas ou mais infrações gravíssimas.
Essa gradação reflete o princípio da proporcionalidade, considerando a gravidade das infrações e o impacto potencial na segurança do trânsito.
2. A Exceção Aplicável aos Condutores que Exercem Atividade Remunerada
Os condutores cuja CNH contém a anotação "Exerce Atividade Remunerada" (EAR) estão submetidos a uma regra especial. Para esse grupo, o limite fixo de 40 pontos é garantido, independentemente do número ou da gravidade das infrações cometidas no período de 12 meses. Essa disposição visa reconhecer a natureza diferenciada da atividade profissional desses motoristas, que passam mais tempo expostos ao trânsito em função de sua atividade laboral.
Essa regra especial aplica-se, por exemplo, a motoristas de aplicativos, taxistas, mototaxistas, motoristas de ônibus e caminhoneiros, categorias cuja dinâmica de trabalho os torna mais suscetíveis a infrações de trânsito.
3. Fundamentos da Regra Especial
A diferenciação prevista no CTB busca proteger o sustento dos motoristas profissionais e mitigar os efeitos desproporcionais que a suspensão da CNH pode gerar para essa categoria, dado que a habilitação constitui um instrumento essencial para o exercício de sua atividade remunerada.
Além disso, a regra demonstra preocupação com a justiça distributiva no trânsito, reconhecendo que a maior exposição ao ambiente viário eleva naturalmente o risco de envolvimento em situações de infração. Assim, o legislador visa equilibrar os objetivos punitivos e sociais das normas de trânsito.
4. Implicações Práticas
A aplicação de uma eventual suspensão de CNH em desacordo com o limite fixo de 40 pontos para condutores com EAR seria uma violação clara à norma expressa no CTB. Tal medida não apenas prejudicaria o exercício profissional do condutor, como também desrespeitaria os princípios da legalidade e da proporcionalidade.
5. Conclusão
O tratamento diferenciado conferido pelo CTB aos condutores que exercem atividade remunerada é uma conquista relevante, que reflete o compromisso do legislador em equilibrar os interesses da segurança no trânsito com a necessidade de garantir condições mínimas de subsistência para os motoristas profissionais. A observância rigorosa dessa regra é essencial para assegurar a proteção dos direitos desses condutores e a aplicação justa das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.