
Vivemos em um país onde a criatividade é um dos maiores patrimônios nacionais. Infelizmente, essa criatividade também se faz necessária para sobreviver ao sufocante ambiente tributário brasileiro. Afinal, como não se render a um certo desespero quando o empresário, que deveria ser tratado como motor da economia, é asfixiado por uma carga tributária que mais parece um ataque hostil?
A “legítima defesa” tributária
O conceito de legítima defesa, consagrado no Direito Penal, descreve a reação necessária e proporcional de alguém contra uma agressão injusta, atual ou iminente. Mas será que podemos transpor esse conceito para o Direito Tributário e, quem sabe, justificar a sonegação fiscal como um mecanismo de autodefesa empresarial?
Considere o cenário: o empresário brasileiro enfrenta uma carga tributária que ultrapassa 30% do PIB, uma burocracia desumana que consome milhares de horas anuais, e uma máquina estatal que nem sempre oferece o retorno esperado na forma de serviços públicos de qualidade. Para muitos, isso é mais do que uma agressão; é um verdadeiro massacre.
Sob essa perspectiva, sonegar impostos seria a resposta instintiva à sobrevivência. Afinal, se a carga tributária é injusta e opressora, por que o contribuinte deveria suportá-la sem questionar? Seria a sonegação fiscal uma espécie de “última trincheira” contra o confisco estatal?
O dilema moral e jurídico
Embora a analogia seja tentadora, é importante lembrar que o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece a sonegação fiscal como legítima defesa. Muito pelo contrário, trata-se de um crime previsto no artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, com penas que podem incluir reclusão de até cinco anos.
No entanto, a questão moral persiste: até que ponto o Estado pode exigir obediência irrestrita às normas tributárias, quando ele próprio não cumpre o papel de gerir os recursos públicos com eficiência e transparência?
A ironia da criminalização
A ironia é que o empreendedor, muitas vezes tratado como vilão quando decide “economizar” nos tributos, é o mesmo que sustenta a máquina pública e gera empregos em um ambiente hostil. Seria mais lógico que o Estado focasse em reduzir a carga tributária e simplificar o sistema, em vez de transformar os empresários em inimigos públicos.
Conclusão
Embora o argumento de “legítima defesa tributária” seja juridicamente insustentável, ele ilustra a sensação de abandono e injustiça que permeia o setor empresarial brasileiro. Talvez o real debate devesse ser sobre como criar um sistema tributário mais justo e eficiente, onde os empresários não precisem recorrer a medidas desesperadas para sobreviver.
Afinal, em um país onde empreender já é um ato de coragem, pagar impostos não deveria ser visto como um sacrifício heroico, mas como uma contribuição justa para o bem comum. Até lá, a “legítima defesa tributária” continuará sendo mais um grito de socorro do que uma teoria jurídica.