Por Roberto Faria - Sociedade de Advogados em 02 de Fevereiro de 2022
SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO IPVA-2022 PARA PCD

O Decreto nº 66470 publicado no dia 01 de fevereiro de 2022, o qual disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores –IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial, dispõe no Ato da Disposição Transitória em seu Artigo único o seguinte:
 

– Fica suspenso o pagamento do IPVA relativo ao exercício de 2022 de um único veículo pertencente a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo que teve a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021…
 

Parágrafo único – A Suspensão prevista no “caput” deste artigo poderá ser aplicada, também, a veículo novo adquirido ou a ser adquirido no exercício de 2022 por pessoa com deficiência…
 

Portanto, apesar de tardio, e em face da repercussão negativa de atos atabalhoados do Governo Estadual, este agora agiu corretamente, visto que, não se afigurava razoável a imposição do pagamento do IPVA para o ano de 2022, pelo motivo de não estar regulamentada a “avaliação biopsicossocial”.
 

A regra de isenção inspira-se na promoção da justiça social e da igualdade. É dever do Estado garantir efetivamente o respeito pela integridade, dignidade e liberdade individual das pessoas com deficiência e de reforçar a proibição da discriminação destes cidadãos através de leis, que atendam especificamente às suas características e promovam a sua participação na sociedade.
 

Resta concluir que, ao menos por ora, fica assegurado a não cobrança do Imposto de Propriedade de Veículo para Pessoa com Deficiência.
 

Por Roberto de Faria – Advogado – Especialista em Direito de Trânsito e das Pessoas com Deficiência.

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