Em primeiro lugar, a pergunta que mais se faz: QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
A resposta é: O PORTADOR DE DOENÇA GRAVE, QUE SEJA APOSENTADO OU PENSIONISTA. Segue o ROL de doenças elencadas na lei 7713/88:
- MOLÉSTIA PROFISSIONAL;
- TUBERCULOSE ATIVA;
- ALIENAÇÃO MENTAL;
- ESCLEROSE MÚLTIPLA;
- CÂNCER;
- CEGUEIRA;
- HANSENÍASE;
- PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE;
- CARDIOPATIA GRAVE;
- DOENÇA DE PARKINSON;
- ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE;
- NEFROPATIA GRAVE;
- HEPATOPATIA GRAVE;
- ESTADOS AVANÇADOS DE DOENÇA DE PAGET;
- CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO;
- SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA.
O Segundo questionamento mais feito é: ESSE ROL É TAXATIVO?
NÃO! Doenças psiquiátricas, mal de Alzheimer e uso de marca-passo, por exemplo, também podem dar direito à isenção, mas é necessário recorrer à justiça, porque na via administrativa somente é deferida a isenção naqueles casos em que a doença esteja expressamente elencada no rol da lei 7713/88.
Na interpretação da norma de isenção tributária, é preciso sempre observar sua finalidade. Sabe-se que o objetivo da isenção de imposto de renda foi o de proporcionar uma compensação financeira para os aposentados ou pensionistas acometidos de doença grave, para que lhe sobrem recursos para investir no tratamento e custear despesas médicas, melhorando assim sua qualidade de vida.
Portanto, importante ter ciência de que algumas doenças que não estão no ROL podem dar direito à isenção, mas administrativamente o pedido será negado, sobretudo em razão de controvérsias no que tange às doenças. Por exemplo, a alienação mental está elencada na lei. Contudo, não se trata de uma doença específica. A alienação mental é um termo utilizado como classificação geral que pode incluir algumas doenças psiquiátricas ou Mal de Alzheimer.
A mesma situação também pode ocorrer com as cardiopatias graves. As cardiopatias são um conjunto de várias doenças cardíacas que podem ser classificadas como graves. O uso de marca-passo, por exemplo, pode indicar a presença de uma doença grave, e é por essa razão que quem usa marca-passo tem direito à isenção, apesar dessa situação não estar prevista no ROL de doenças da lei acima especificada.
Outro ponto de suma importância a respeito do tema é: SENDO RECONHECIDA A ISENÇÃO, HÁ DIREITO AO RESSARCIMENTO?
SIM! Será restituído ao contribuinte o imposto recolhido, desde quando restaram preenchidos os requisitos da isenção (aposentado ou pensionista + doença grave), limitado a 5 anos retroativos, em razão da prescrição.
Por exemplo: possui doença desde 2015, e se aposentou em 2017. Fará jus à restituição desde 2017, pois foi nesse ano que os requisitos foram preenchidos. Se possui doença e é aposentado há mais de 5 anos, não importa quantos anos sejam, fara jus apenas aos 5 últimos anos.
COMO PEDIR A ISENÇÃO?
Pode ser pela via administrativa ou judicial. O pedido administrativo deve ser feito diretamente ao órgão que é responsável pelo pagamento da aposentadoria, reforma ou pensão. Se o pagamento for feito pelo INSS, o pedido deve ser enviado à instituição.
Fazer o pedido pelo Portal Meu INSS
Para entregar a solicitação de isenção online, siga este passo a passo:
- Acesse o site Meu INSS(ou o aplicativo de celular Meu INSS). Se for o seu primeiro acesso, você deve clicar em “Entrar com gov.br”. Uma nova janela será aberta e você deve clicar no link “Crie sua conta”. Se você já tiver feito um registro no site, basta fazer o login utilizando o número do CPF e a senha cadastrada;
- Preencha os dados pedidos, como número de telefone e endereço de e-mail. Nesta página também será preciso informar outros dados adicionais como número do benefício do INSS, cadastro de Procurador (se desejar) e opção pelo acompanhamento do pedido pelos canais de informação do INSS (nesta última recomendamos que responda SIM);
- Depois de preencher as informações, ainda na mesma página, vá até o link “Anexos”. Você deve clicar em “Novo” para adicionar os documentos de comprovação. Repita o processo para adicionar cada um dos seus documentos;
- Após terminar de anexar a documentação, clique em “Avançar”. Você deve conferir todas as informações. Se tudo estiver certo, envie o pedido e acompanhe a análise do requerimento diretamente pelo site.
Importante: os documentos enviados pelo site Meu INSS devem estar preferencialmente em formato PDF e não devem ter mais de 5MB cada (ou 50MB no total).
Outros serviços do Meu INSS
Se você quiser acompanhar o andamento do seu pedido, é possível fazer isso no mesmo site (na opção “Agendamentos / Solicitações”). Você também pode ligar para o número 135, que é a Central de Atendimento do INSS.
Se preferir fazer o pedido da isenção presencialmente, é necessário agendar um horário para atendimento. O agendamento também pode ser marcado no site do Meu INSS. Para isso, ao fazer login no site, escolha a opção “Agendamentos / Solicitações”.
OBS: Se a sua aposentadoria, reforma ou pensão é paga por outro órgão, você deve procurar a instituição para fazer o pedido.
Por último, uma dúvida recorrente é: PRECISO FAZER PEDIDO ADMINISTRATIVO ANTES DE PROPOR AÇÃO JUDICIAL?
NÃO. Mas atenção, alguns juízes exigem pedido administrativo prévio. Não há consenso sobre esse requisito. Mas, os advogados tem optado por ajuizar diretamente ação judicial, já que em muitos casos os pedidos feitos pela via administrativa podem demorar bastante para serem analisados.
O pedido judicial é uma opção que pode evitar mais demora, caso o pedido administrativo seja negado, pois nessa situação será preciso recorrer administrativamente ou encaminhar um novo pedido de isenção pela via judicial.